Para a indústria e o comércio, a carga tributária terá uma leve redução, enquanto o setor de serviços enfrentará aumentos significativos. A majoração dos tributos para os prestadores de serviços pode ser questionada judicialmente, alegando que o aumento é excessivo e inconstitucional.
O peso do INSS nas empresas de serviços, que têm folhas de pagamento entre 25% e 60% do faturamento, é o ponto crucial. Enquanto a indústria e o varejo possuem uma carga menor, a reforma tributária afeta diretamente os prestadores de serviços, elevando sua carga tributária para até 45% do faturamento.
Já foram protocolados mandados de segurança buscando a inclusão dos prestadores de serviços na categoria com desconto de 60%, conforme previsto na Emenda Constitucional. Caso as primeiras instâncias não reconheçam o interesse de agir, o conceito de "Causa Madura" do Código de Processo Civil garantirá que as ações prossigam até que o STF corrija essa situação.
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